Presidente Epitácio fica abaixo da média regional na entrega do Imposto de Renda
O município de Presidente Epitácio registrou uma taxa de 89,6% de entrega das declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) dentro do prazo legal, encerrado na última sexta-feira (30). Dos 8.202 documentos esperados pela Receita Federal, apenas 7.346 foram efetivamente entregues. Isso significa que 856 contribuintes epitacianos deixaram de cumprir a obrigação fiscal no tempo determinado.
Os dados são da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Presidente Prudente, que abrange 53 municípios do oeste paulista. Na média regional, 92,1% das 212.946 declarações aguardadas foram enviadas até o prazo final — um desempenho superior ao registrado em Presidente Epitácio, que ficou abaixo tanto da média regional quanto de cidades vizinhas, como Presidente Venceslau, que atingiu 93,3% de adesão.
Com o encerramento do prazo, os contribuintes que ainda não enviaram a declaração podem regularizar a situação, mas estão sujeitos à multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a até 20% do valor do imposto devido. Além disso, há a incidência de juros sobre o valor devido. A Receita Federal reforça que a entrega da declaração é a única forma de evitar maiores complicações com o Fisco.
Apesar da obrigatoriedade, cerca de 60% dos contribuintes têm imposto a restituir, o que transforma a declaração não apenas em um dever, mas também em uma oportunidade de retorno financeiro. Para facilitar o processo, o serviço “Meu Imposto de Renda” está disponível tanto no aplicativo da Receita Federal quanto em versão para computador, com informações pré-preenchidas que agilizam a correção e envio do documento.
É importante esclarecer que, apesar de o CPF do contribuinte inadimplente passar a constar como “pendente de regularização”, a classificação é apenas um alerta e não acarreta penalidades como bloqueio de contas bancárias, impedimento de participação em concursos ou prisão, contrariando informações falsas que circulam nas redes sociais.
Devem declarar o IRPF os cidadãos que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024, ou que tiveram receita bruta da atividade rural superior a R$ 169.440,00. Estão isentas as pessoas com renda de até dois salários mínimos mensais, salvo em casos que se enquadrem em outros critérios obrigatórios.
A Receita Federal orienta que os contribuintes atrasados não posterguem ainda mais a regularização para evitar o acúmulo de multas e entraves com o Fisco.
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